A Juíza da 5ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro homologou nesta terça-feira (24/10) o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Petra e Crystal e do energético TNT, entre outras. A juíza Dra. Elisabete Franco Longobardi considerou cumpridas todas as exigências legais previstas no art. 58 da Lei 11.101/05 para concessão da recuperação judicial.
Com a homologação do plano de recuperação judicial, o Grupo Petrópolis colocará em prática as estratégias para o cumprimento e soerguimento da atividade empresarial.
A recuperação judicial é um instrumento jurídico que prevê o acordo da empresa com credores para o pagamento de dívidas, visando a proteção dos ativos, dos empregos, dos contratos com fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos que, de alguma forma, possuem vínculo com a organização.
O plano de recuperação do Grupo Petrópolis prevê o escalonamento das dívidas, para honrar seus compromissos com os credores, e efetuando o pagamento integral dos valores devidos, com correção pelo IPCA. Em seu despacho, a juíza considerou que as cláusulas do plano foram “objeto de extenso debate” e que houve uma “maciça votação favorável à aprovação” do plano, “frente ao objetivo maior de preservação da empresa e sua função social”.
Com a homologação do plano de recuperação pela Justiça, o Grupo Petrópolis ganha a capacidade de retomar os investimentos em suas fábricas em todo o Brasil, aumentando a produção e garantindo a manutenção de dezenas de milhares de postos de trabalho gerados direta e indiretamente em todo país.