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Recuperação Judicial

Perguntas e Respostas

O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial (RJ) é um procedimento previsto em lei, utilizada para reestruturar endividamentos gerados por dificuldades momentâneas de liquidez, visando à continuidade operacional de companhias, como o Grupo Petrópolis. É importante ressaltar que Recuperação Judicial não significa falência. Como o próprio nome diz, é apenas um recurso judicial utilizado para proteger o caixa da companhia de possíveis retenções e corresponde a uma alternativa de negociação saudável com os credores.

O Grupo Petrópolis presta serviço amplo à população, gera milhares de empregos diretos e indiretos e tem um forte compromisso social. O grupo está comprometido com a implementação da reestruturação e confiante de que o processo viabilizará o redimensionamento financeiro e contribuirá com a manutenção dos empregos e relações com parceiros comerciais da companhia.

Por qual motivo a companhia tomou essa decisão?

O Grupo Petrópolis está pedindo Recuperação Judicial para manter a operação e equalizar dívidas. A administração da empresa tem empreendido esforços e estudos para otimizar a estrutura de capital e adequá-la à situação operacional, financeira e econômica, que vem se agravando, há aproximadamente 18 meses, especialmente devido à redução de faturamento, do volume de vendas, da pressão inflacionária, do aumento dos custos e das dificuldades de repasse de preços aos produtos vendidos.
Como parte dos esforços empreendidos, a administração do Grupo Petrópolis entendeu que o ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial seria a medida mais adequada para a preservação de mais de 24 mil empregos diretos e 100 mil empregos indiretos estimados, além da manutenção das atividades operacionais e a função social do grupo.

Quais os impactos da Recuperação Judicial na estratégia e operação da empresa?

O Grupo Petrópolis permanecerá na condução de suas atividades de forma regular, provendo o conhecimento técnico necessário para implementação da reestruturação pretendida. A estratégia de crescimento da companhia seguirá inalterada, e a Recuperação Judicial irá ajudá-la a atingir esses objetivos reestruturando os passivos e adequando a estrutura de capital frente às dificuldades apresentadas.

O que acontece com os funcionários a partir de agora?

O pedido de RJ não impactará os pagamentos dos funcionários; pelo contrário, essa é uma medida para assegurar que os pagamentos sejam mantidos em dia. O grupo conta ainda mais com o suporte dos funcionários, como tem sido o caso nos últimos 25 anos. O Grupo Petrópolis está confiante de que o processo de Recuperação Judicial viabilizará o redimensionamento financeiro e contribuirá com a manutenção de empregos. Nos próximos dias, haverá reuniões com equipes específicas para dirimir eventuais dúvidas e assegurar que a operação seguirá da mesma forma.

O que acontece com os clientes e fornecedores a partir de agora ?

A companhia deverá gerenciar a relação com fornecedores para preservar as relações comerciais e garantir a continuidade regular do negócio.

As dívidas contraídas após o Pedido de Recuperação Judicial (27/03/2023) serão pagas normalmente no cronograma original de pagamentos de tudo aquilo que não se submete à Recuperação Judicial. A companhia deverá pagar as dívidas nos prazos devidos e acordados com os fornecedores. Nenhum pagamento deverá ser diretamente afetado devido à Recuperação Judicial.
As dívidas contraídas antes do Pedido de Recuperação Judicial não podem ser pagas e estarão sujeitas ao Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela companhia.

NFs emitidas antes do Pedido de Recuperação Judicial (27/03/2023)

Serviços prestados antes do Pedido de Recuperação Judicial, mesmo que a NF seja emitida após a data do pedido

IMPORTANTE: NFs emitidas por fornecedores antes do Pedido de Recuperação Judicial não poderão ser canceladas pelos fornecedores para emissão de nova NF. O pagamento de valores concursais à recuperação por má-fé poderá ser enquadrado como fraude e crime falimentar. Dessa forma, todos os pagamentos deverão ser verificados e acompanhados de boletim de medição para confirmação da competência dos serviços.

A companhia disponibilizará formas de contato para dirimir eventuais dúvidas, sem prejuízo de que os fornecedores possam acessar os contatos frequentes deles.
Quanto aos clientes, haverá manutenção dos fornecimentos sem nenhum prejuízo por conta do ajuizamento do Pedido de Recuperação Judicial.

Quando e como as dívidas serão pagas? Serão pagas em sua totalidade?

A Recuperação Judicial prevê a construção de um plano que deverá ser aprovado pela maioria dos credores, no qual serão definidos os termos de pagamento das dívidas.

Qual é o canal mais adequado para tirar dúvidas sobre o processo da Recuperação Judicial?

Funcionários: nos próximos dias, haverá reuniões com equipes específicas para dirimir eventuais dúvidas e assegurar que a operação seguirá da mesma forma.

Fornecedores: o canal mais adequado para esclarecer eventuais dúvidas de credores sobre os créditos listados, a habilitação de créditos e o processo de Recuperação Judicial do Grupo Petrópolis é junto aos administradores judiciais que serão nomeados. De imediato, será enviada uma carta de comunicação a todos os fornecedores, de forma a esclarecer o contexto do pedido de RJ.

Quais são os próximos passos da recuperação judicial?

Como é de conhecimento público, o Grupo Petrópolis solicitou pedido de recuperação judicial à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de março de 2023, processo número 0835616-92.2023.8.19.0001.

A relação de credores e seus valores foram publicados neste processo 15 dias após, em 11/04/2023, e estão disponíveis para consulta. Atualmente, essa relação está sendo verificada pelo Administrador Judicial para que seja publicado nos próximos dias o Quadro Oficial de Credores.

Após a publicação, qualquer discordância em relação às informações deve ser formalizada para o Administrador Judicial, por meio dos canais oficiais de atendimento no website www.psvar.com.br, com acesso pelo link https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-petropolis/, ou pelo e-mail ajpetropolis@psvar.com.br.

O prazo para isso é de 15 dias (corridos), a partir da publicação do edital previsto no art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005, conforme o art. 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005. A publicação do edital ocorrerá nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Também de acordo com a lei, a companhia publicará nos meios informados a sua proposta de pagamento aos credores até o dia 26 de maio de 2023.

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